![]()
Cedente: empresa que realiza cessão de seus direitos creditórios para o FIDC.
Cessão de direitos creditórios: a transferência pela empresa cedente, credora originária ou não, de seus direitos creditórios para o FIDC, mantendo-se inalterados os demais elementos da relação obrigacional.
Cota sênior: aquela que não se subordina às demais para efeito de amortização e resgate.
Cota subordinada: aquela que se subordina à cota sênior, ou a outras cotas subordinadas, para efeito de amortização e resgate.
Cota subordinada: aquela que se subordina à cota sênior, ou a outras cotas subordinadas, para efeito de amortização e resgate.
Custodiante: é a pessoa jurídica credenciada na CVM para o exercício da atividade de prestador de serviço de custódia fungível.
![]()
Direitos creditórios: os direitos, e títulos representativos desses direitos, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil, e de prestação de serviços, bem como em outros ativos financeiros e modalidades de investimento admitidos nos termos da instrução.
![]()
Fundo aberto: o condomínio em que os condôminos podem solicitar resgate de cotas antes do término do prazo de duração do fundo, em conformidade com o disposto no respectivo regulamento.
Fundo fechado: o condomínio cujas cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, ou em virtude de sua liquidação, admitindo-se, ainda, a amortização de cotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembléia geral dos cotistas.
Fundo de investimento em direitos creditórios - FIDC: é uma comunhão de recursos que destina parcela preponderante (no mínimo 50%) do respectivo patrimônio líquido para aplicação em direitos creditórios.
Fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios - FICFIDC: uma comunhão de recursos que destina, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do respectivo patrimônio líquido para a aplicação em cotas de FIDCs.
![]()
Investidor qualificado: é aquele definido como tal pela regulamentação editada pela CVM relativamente aos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.
![]()
Originadora: chama-se de originadora a empresa interessada em captar recursos por meio da constituição de um FIDC. É a empresa que possui os recebíveis, e que pode cedê-los ao fundo de investimento. Assim, a empresa se capitaliza através da securitização dos seus recebíveis, e o investidor, cotista do fundo, sente-se mais seguro porque o seu investimento está lastreado em direitos creditórios.
![]()
Recebíveis: ativos gerados por prestação de serviços, vendas e outros. Ex.: cheques, duplicatas, etc.
![]()
Securitizar: transformar um direito pecuniário em valor mobiliário.
Sociedade de Propósito Específico - SPE: empresa criada especificamente para securitizar os Recebíveis.